STF - IR e CSLL na recuperação de créditos tributários não incidem sobre a Selic

por De Paula & Nadruz Advogados

14/02/2022

A chamada tese do século – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – segue gerando reflexos. O mais recente é a recente decisão do STF no sentido de que o IR e a CSLL não podem incidir sobre a Selic quando da recuperação ou compensação dos créditos pelos contribuintes.


Essa decisão, de caráter definitivo e que certamente reduzirá a tributação incidente sobre os valores recuperados, foi alvo de um “pedido de esclarecimentos” por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Seu objetivo é tentar fazer com que o Tribunal fixe um limite temporal, impedindo efeitos retroativos à decisão para quem ainda não ajuizou ação sobre o tema.


Dada a possibilidade de uma decisão pelo STF que atenda às expectativas da PGFN nas próximas semanas, o Núcleo Tributário do De Paula e Nadruz Advogados orienta os clientes e parceiros que estejam nesta situação a ajuizarem imediatamente suas ações. Somente assim ficará garantido o direito de ressarcimento ou não pagamento do IR e CSLL dentro de todo o período em que os créditos foram recuperados.

Tags: Dicas

Categoria: Informativos

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