Inconstitucionalidade do Difal do ICMS em 2022: decisões de mérito favoráveis começam a ser proferid

por De Paula e Nadruz

17/06/2022

O DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma metodologia tributária de amplo conhecimento no meio empresarial, tendo sido criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados. Antes do DIFAL, o ICMS era pago apenas ao estado onde a empresa vendedora se localizava, mas, a partir de 2015, o Diferencial de Alíquota do ICMS determinou a partição do tributo entre o estado de origem e o estado de destino.
Desde sua criação o DIFAL foi regulamentado por simples Convênio do CONFAZ, fato que sempre foi questionado por tributaristas. A questão foi definitivamente decidida no ano de 2021 pelo STF, que determinou que o DIFAL deve ser regulamentado por Lei Complementar. A expectativa era de que o Congresso aprovasse tal Lei antes do final de 2021, o que até ocorreu.
Porém, a sanção presidencial, última etapa do processo legislativo, se deu apenas em janeiro de 2022, o que gerou novos questionamentos judiciais, desta vez acerca do princípio da anterioridade anual. A Constituição Federal veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada lei que o instituiu ou aumentou.
Até recentemente as decisões judiciais sobre o tema – ora favoráveis ora desfavoráveis aos contribuintes – vinham se dando em caráter liminar. A novidade agora é que já estão sendo proferidas sentenças de mérito acerca do tema.

Exemplo disso foi o caso de uma distribuidora de vinhos, que teve seu processo julgado procedente, impedindo assim que o estado paulista exija o recolhimento do Difal em 2022. Antes, seu pedido de liminar havia sido rejeitado.
Sobre o tema, a própria Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023.
Nós, De Paula e Nadruz Advogados, temos aconselhado nossos clientes e parceiros contribuintes do ICMS-Difal a ajuizar imediatamente ações para pleitear a não exigência no ano de 2022. A decisão final, como sempre, será proferida pelos Tribunais Superiores em Brasília, mas quem sair na frente pode se beneficiar desde já de uma decisão que implicará em significativa economia tributária.

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