E agora? O que muda com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

por De Paula e Nadruz

18/09/2020

Em surpreendente decisão, o Senado Federal optou pela imediata entrada em vigor da LGPD. A partir desta lei, o Brasil se iguala a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano das empresas ao definir como indivíduos e entidades públicas e privadas devem tratar informações pessoais ou de qualquer outra natureza. Seu principal objetivo é, portanto, garantir a proteção e transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente dentro do estabelecido pela LGPD. Além disso, o solicitante dos dados deverá sempre pedir o consentimento de forma expressa, mantendo os mesmos armazenados de formar confidencial, pois muitas são muitas vezes em que os mesmos são comercializados sem a autorização do consumidor. Caso o titular dos dados assim queira, é necessário o imediato atendimento à sua solicitação, para retificação, exclusão, etc.

Todas as empresas – desde as micros até as multinacionais – precisarão deixar claro e expresso o motivo pelo qual estão solicitando informações ao cliente. Hoje, os formulários em geral de empresas públicas e privadas perguntam sobre o consentimento dos usuários de modo genérico. A partir de agora os termos deverão ser mais transparentes e as motivações para o pedido de cada informação deverão ser explicitadas. Fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas, bem como o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade. A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Portanto, é de suma importância que as empresas se adequem devidamente aos termos da LGPD, sob pena de se verem alvo de fiscalizações e multas. 

Para o esclarecimento de dúvidas complementares e auxílio na adequação aos procedimentos da LGPD, entre em contato conosco. 

Tags: Gestão, Informativos, Mercado

Categoria: Informativos

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