Aumento da TCFA-IBAMA em 2024 pode ser questionado na Justiça

por De Paula e Nadruz

10/04/2024

No dia 22 de dezembro de 2023, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) emitiu a Portaria nº 260/2023, promovendo alterações significativas na forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Essa mudança tem o potencial de impactar substancialmente o montante da TCFA que é habitualmente pago pelas empresas.

Anteriormente, o critério para determinar o porte de cada estabelecimento era baseado na sua renda bruta anual individualmente. Agora o porte será definido considerando a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo. Essa mudança implica que algumas filiais, anteriormente classificadas como de "pequeno porte", podem agora ser enquadradas como de "grande porte", devido à soma de seus rendimentos com os da matriz e outras filiais.

Essa alteração pode resultar em um aumento expressivo nos valores de TCFA de algumas filiais, potencialmente elevando-os em até dez vezes. Vale ressaltar que o pagamento da TCFA é devido no último dia útil de cada trimestre, com o recolhimento necessário até o quinto dia útil do mês subsequente.

Nós, do De Paula e Nadruz Advogados, temos o entendimento de que essa Portaria é passível de contestação judicial, motivo pelo qual estamos orientando nossos clientes e parceiros a seguir este caminho.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tags: Informativos

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