Sistema S: Limitação de sua base de cálculo em 20 salários-mínimos

por De Paula & Nadruz Advogados

22/03/2022

Toda empresa que possui um número alto de funcionários e é tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real sabe que as contribuições previdenciárias são um grande fardo. Isso se dá porque a base de cálculo dessas contribuições é a folha de pagamento, normalmente alta para empresas de maior porte.


Porém, a tributação que incide sobre a folha não para nas contribuições previdenciárias. Há também o famigerado “Sistema S” (ou “Contribuições Parafiscais”), um colecionado de várias instituições (Senai, Senac, Sesc, Sesi etc.) que recebem contribuições também com base na folha de pagamento.


Durante décadas os contribuintes, com base em uma interpretação restritiva do Decreto-Lei 2.318/86, alegaram que, no caso do Sistema S, a base de cálculo deveria ter como teto valor equivalente a 20 salários-mínimos. Após decisões desfavoráveis em vários Tribunais, os contribuintes conseguiram uma significativa vitória em 2020, ano em que o STJ determinou que, “no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4° (teto de 20 salários-mínimos)”.


Como não poderia deixar de ser, o Governo agora tenta reverter essa decisão no STF, onde o julgamento do tema está previsto para os próximos meses. Dado o teor da decisão do STJ, as chances são boas para os contribuintes. O perigo, porém, é o STF modular sua decisão determinando que os contribuintes que não ajuizaram o pleito não tenham direito a recuperação de créditos.

Por este motivo, o De Paula e Nadruz Advogados aconselha o imediato ajuizamento de ações que busquem garantir não só limite de 20 salários-mínimos, mas principalmente a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Tags: Gestão, Mercado

Categoria: Informativos

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