PARCELAMENTO ESPECIAL DO SIMPLES - UMA OPORTUNIDADE RARA

por De Paula e Nadruz

14/08/2020

Uma grande oportunidade acaba de se abrir em decorrência da crise do Coronavirus: o parcelamento em condições especiais de dívidas do Simples Nacional.

Foi promulgada a Lei Complementar 174, prevendo a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.
A referida LC foi regulamentada em seis de agosto e, com isso, tornou-se possível a quitação de débitos do Simples Nacional em até 145 parcelas, com desconto de multa e juros.

Importante frisar que somente os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados. Não será possível parcelar débitos recentes, como aqueles do período da pandemia. O prazo já está aberto e se encerra em 29 de dezembro de 2020.

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Tags: Dicas, Direitos, Gestão, Informativos, Investimento, Mercado, Outros, Reforma Trabalhista

Categoria: Informativos

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