Lei obriga serviços de saúde a notificar casos de violência contra a mulher em 24h

por De Paula e Nadruz

17/01/2020

A lei se originou do PL 2.538/19, na Câmara, ou PLC 61/17, no Senado, que havia sido vetado (veto 38/2019) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No fim de novembro, no entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso. 

De iniciativa da deputada Federal Renata Abreu, a nova lei estabelece que a comunicação obrigatória à autoridade policial deve ser feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências cabíveis, também ser registrada a ocorrência para fins estatísticos.

Notificação compulsória

Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à lei maria da penha (lei 11.340/06), mas a relatora no Senado, senadora Maria do Carmo Alves, decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a lei 10.778/03, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo, foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

Interesse público

Quando vetou a iniciativa, o presidente justificou que o projeto contrariava o interesse público, ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde. No entendimento do governo, a medida “vulnerabiliza” ainda mais a mulher, já que, nesses casos, o sigilo seria fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor. Mas deputados e senadores discordaram da posição do governo.


Fonte: Migalhas

Tags: Informativos

Categoria: Informativos

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