Governo fixa novas regras para procedimento de recall no país

por De Paula e Nadruz

30/07/2019

Foram publicadas no DOU duas portarias do governo que tratam dos procedimentos de chamamento de consumidores para substituição e reparo de produtos considerados perigosos mesmo após serem introduzidos no mercado de consumo – os chamados recall.
Ambas as normas levam em conta previsões do CDC a respeito da disponibilização de produtos no mercado.

Um dos textos, a portaria 618/19, do ministério da Justiça e Segurança Pública, disciplina o procedimento de comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços. Conforme a norma, a partir do início das investigações do problema, o fornecedor terá prazo de 24 horas para comunicar a Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor.

Além disso, a norma determina que as mensagens de chamamento dos consumidores devem ser veiculadas em meio escrito, por transmissão de sons e por transmissão de sons e imagens, sendo admitidos qualquer um dos meios nela especificados.

O outro texto publicado pelo governo, a portaria conjunta 3/19 – dos ministérios da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública – disciplina o recall de veículos considerados nocivos aos consumidores. A norma estabelece que o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito disponibilizará um serviço, integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores, para que os fornecedores registrem, entre outros pontos, as notificações aos proprietários e as baixas de recall. 

De acordo com essa portaria, as informações referentes às campanhas de recall não atendidas em até um ano deverão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A norma ainda estabelece que, em caso de denúncias sobre possível nocividade ou periculosidade, o Denatran poderá requisitar amostra dos lotes de veículos ou seus componentes para avaliação do problema denunciado, podendo ser suspenso o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito caso as amostras não sejam fornecidas.

A portaria 3/19 entrará em vigor 90 dias após sua publicação.


Fonte: Migalhas

Tags: Dicas, Informativos

Categoria: Informativos

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