Governo edita Medida Provisória que Ajusta a Reforma Trabalhista

por De Paula & Nadruz

17/11/2017

O presidente da República, Michel Temer, assinou, em 14 de novembro, Medida Provisória que complementa e altera algumas das principais mudanças na legislação trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro deste ano. 

 

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão valendo. Agora, caberá ao Congresso Nacional, em até 120 dias, aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

 

Listamos abaixo os principais pontos que foram acordados com o Senado e que entraram no texto:

 

GESTANTES

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

 

JORNADA 12X36

A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

 

TRABALHO INTERMITENTE

O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração. A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

 

AUTÔNOMOS

As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

 

DANO MORAL

Com a MP, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

 

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Tags: Mercado, Outros, Reforma Trabalhista

Categoria: Reforma Trabalhista

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