De Paula e Nadruz obtém liminar que garante a cliente o não pagamento do ICMS-Difal no ano de 2022

por De Paula & Nadruz Advogados

14/07/2022

Desde o início do ano o De Paula e Nadruz vem alertando seus clientes e parceiros sobre a  ilegalidade da cobrança do ICMS-Difal  neste ano de 2022 em respeito ao princípio constitucional da anterioridade anual.


O Poder Judiciário, em princípio, receou em conceder medidas liminares mesmo diante da clara inconstitucionalidade da cobrança em questão. Porém, com o passar dos meses as decisões começaram a se curvar diante do evidente direito dos contribuintes.


Foi sob essa circunstância que o De Paula e Nadruz garantiu a cliente o direito de não pagar o ICMS-Difal neste ano de 2022. A decisão, proferida pelo Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, baseou a concessão da liminar no entendimento de que “deve ser observado o princípio constitucional da anterioridade anual (artigo 150, inciso III, alínea "b"), segundo o qual a cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da LC nº. 190 (ano de 2022), podendo ser exigida apenas a partir de janeiro de 2023”.


O De Paula e Nadruz Advogados fica à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema no e-mail contato@depaulaenadruz.com.br

 

Tags: Acontece na De Paula e Nadruz Advogados, Direitos, Informativos

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