As vantagens da recuperação extrajudicial para empresas em crise financeira

por De Paula e Nadruz

13/04/2017

O atual panorama de crise econômica tem atingido em cheio as empresas brasileiras. As dificuldades são muitas, e para vários empresários a situação é extremamente frustrante por saberem que a complicada situação atual pode inviabilizar um negócio que, a médio e longo prazo, é lucrativo.

Muitas pessoas não sabem, mas a atual Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) estabeleceu um princípio muito importante: o da preservação da empresa por sua função social como geradora de empregos e de estímulo à atividade econômica. Dois são os dispositivos criados pela Lei para a garantia do princípio da preservação da empresa: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

A recuperação judicial é instituto hoje bastante conhecido e de sucesso. Muitas empresas que optaram pela recuperação judicial se reergueram e evitaram a falência. De outra sorte, a recuperação extrajudicial não tem tido grande uso a despeito de suas evidentes vantagens em situações pontuais.

Entendemos que em muitos casos a recuperação extrajudicial deve ser considerada como uma alternativa prévia à recuperação judicial, visto que permite uma renegociação parcial envolvendo credores selecionados para os quais a empresa propõe novas condições de pagamento. Na recuperação extrajudicial não há o envolvimento do Ministério Público nem a necessidade de nomeação de administrador judicial, o que é uma grande vantagem por evitar a perda de controle e exposição da empresa. Na recuperação extrajudicial a empresa chama determinados credores à negociação, apresenta seu plano e, demonstrando ser esta a solução que garante sua viabilidade e o consequente pagamento dos créditos, o viabiliza. Há inclusive a possibilidade de imposição do acordo aos credores minoritários.

A principal vantagem da recuperação extrajudicial é viabilizar a continuidade da empresa promovendo uma reestruturação financeira mantendo o empresário na livre administração de seu negócio e de seus bens, dispensado o monitoramento do administrador judicial ou o risco de uma conversão em falência. Trata-se, portanto, de uma ótima opção para empresas que estão em situação financeira delicada, mas superável mediante renegociação junto a credores selecionados, tais como instituições bancárias, fornecedores etc.

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Tags: Direitos

Categoria: Direito Empresarial

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