União estável: direitos e deveres que você precisa conhecer

por De Paula e Nadruz

29/06/2018

O início da história é basicamente o mesmo: o casal se conhece, começa a namorar e, quando vê, está dividindo contas, sonhos e planos. Nisso, passam-se 2, 3, 5 anos. Eles permanecem juntos, ainda que não casados. 

O modo como as pessoas se relacionam umas com as outras forçou a legislação a também se adaptar a novos modelos de famílias. Dessa forma, a chamada “união estável” ganhou corpo, direitos e deveres assegurados por lei.

“Para caracterizarmos um relacionamento como união estável, não é preciso que o casal viva sob o mesmo teto. A lei Lei 9.278/1996 indica que a relação deve ser pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Antes, estipulava-se 5 anos para caracterizar união estável. Hoje esse prazo não existe mais, embora a duração também seja importante na hora de validar essa relação. O mesmo vale para os casos em que o casal tenha filhos.”, explica Rodrigo de Paula Souza, advogado e sócio-fundador do escritório De Paula e Nadruz.

Mas na prática, qual é a diferença entre a união estável e o casamento? O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por juiz de paz ou de direito com uma certidão emitida. A união estável pode ser validada no cartório ou de forma particular, tanto para casais heterossexuais quando para homoafetivos. “ Na união estável prevalece o regime de comunhão parcial de bens, para o caso de dissolução da mesma. É importante, no entanto, que isso seja registrado na declaração do casal.”, pontua.

Reconhecer a união estável traz mais segurança para o casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer. A pensão do INSS – em caso da morte do outro - também entra como um direito válido. Isso também se estende às heranças, que podem ser recebidas a partir da comprovação da convivência. “É importante que os casais em união estável tenham em mãos uma cópia da escritura pública feita em cartório. Ela é fundamental para garantir que os direitos sejam cumpridos.”, ressalta Rodrigo.

Os benefícios, menos burocracia e valor mais acessível pesaram para que a instrutora de pilates Izabela Flávia Oliveira optasse pela certidão de união estável. Em 2013, grávida do então namorado (hoje marido), ela encontrou uma forma de obter segurança para o futuro da família e do bebê que estava esperando: “ A empresa dele oferece alguns benefícios, como um bom plano de saúde inclusive para dependentes. Pensando no parto, não tivemos dúvida. Naquele momento, a união estável nos ajudaria bastante. Até hoje ela garante  direitos importantes caso aconteça algo com o meu marido”, explica. Ainda que já sejam legalmente reconhecidos como um casal, os planos de uma cerimônia de casamento tradicional não foram descartados: “Futuramente vamos casar na igreja e aí mudaremos para o registro tradicional de casamento, o que para nós tem mais significado afetivo.” 

Da mesma forma que é relativamente simples comprovar uma união estável, desfazê-la segue pelo mesmo caminho. Basta comprovar que o relacionamento acabou, apresentando, por exemplo, uma conta conjunta desfeita, ou contrato, anteriormente assinado pelos dois e que agora está no nome de apenas uma pessoa. O casal ainda pode optar por testemunhas que atestem o término da união. “O diálogo é a melhor forma de determinar qual validação de relacionamento tem mais a ver com o casal. É essencial que os dois conversem e cheguem a uma conclusão sobre se vão estabelecer uma união estável ou optar realmente pelo casamento.”, finaliza.

Tags: Direitos

Categoria: Informativos

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