Recuperação de tributos através do programa Reintegra

por De Paula e Nadruz

04/12/2018

O governo brasileiro possui uma série de incentivos fiscais para empresas exportadoras, e um deles é o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Trata-se o Reintegra de um programa que tem como objetivo incentivar a exportação de produtos manufaturados, o que se dá através da devolução parcial ou integral da carga tributária que incide na cadeia de produção de bens exportados.

O exportador tem a possibilidade de usar os valores obtidos através do Reintegra na compensação de seus débitos tributários ou mediante devolução direta. Para se beneficiar do Reintegra é necessário o cumprimento de certos requisitos, sendo dois condições básicas, a saber:

?1. O produto deve ser fabricado no Brasil e estar incluído e codificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);

?2. Há um limite na composição do produto de insumos importados. No geral (há exceções) eles não podem ter custo maior do que 40% do valor do preço de exportação.

O valor do crédito tributário restituído pelo Reintegra equivale a 3% sobre a receita decorrente da exportação, e seu efeito são retroativos, ou seja, o exportador pode também recuperar valores decorrentes de operações de exportação realizadas no passado.

Observamos que o Reintegra é um dos principais benefícios instituídos pelo governo na atualidade, podendo gerar grande retorno financeiro às empresas beneficiárias. ‍?

Tags: Direitos

Categoria: Direito Tributário

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