MP 944/20 - Programa Emergencial de Suporte a Empregos

por De Paula e Nadruz Advogados

09/04/2020

Foi publicada no dia 03 de abril de 2020 a Medida Provisória 944, que instituiu o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”. Trata-se de importante medida do Governo Federal que se constitui em uma linha de crédito para empresas serem capazes de custear suas folhas de pagamento por até dois meses.

A linha de crédito é destinada às pessoas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019, e será destinada exclusivamente para o pagamento das folhas de pagamento, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Importante notar, entretanto, que para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as empresas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

O BNDES fará o repasse de crédito às instituições financeiras participantes do programa que, por seu turno, observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

As empresas que optarem por se valer da linha de crédito terão de prestar informações verídicas, não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, com 36 meses para pagamento e carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

As disposições desta Medida Provisória são, em conjunto com outras disposições legais (como as MP’s 927 e 936), importantes ferramentas para empresas e empregados atravessarem este momento de crise e instabilidade.

Nesse cenário, recomenda-se à assistência por uma equipe jurídica qualificada para fazer uso de tais ferramentas em sua plenitude e observando a legalidade nos atos a serem praticados.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

De Paula e Nadruz Advogados

Tags: Dicas, Direitos, Informativos, Outros

Categoria: Informativos

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