Adicional de 10% do FGTS pode? e deve? ser questionado judicialmente.

por De Paula e Nadruz

10/11/2016

Nos idos do ano de 2001 o Governo Federal, sob a justificativa de que precisaria de recursos para cobrir o rombo causado pelos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I, instituiu um aumento de 10% na multa rescisória do FGTS. Tal multa, incidente sobre o valor depositado no fundo no momento da demissão do funcionário, subiu de 40% para 50%. Lembra-se aqui que esses 10% a mais não eram direcionados ao trabalhador, mas aos cofres públicos.

O acréscimo na multa tinha prazo certo e, seguindo o fato de que a última parcela dos expurgos foi paga em 2007, deveria estar extinto já há tempos. A lei que o instituiu inclusive previa isso.

Porém – e como é de praxe – o Governo não se mexeu para extinguir o acréscimo. Assim, o Congresso agiu e aprovou projeto de lei que previa seu fim. A presidente Dilma vetou este projeto, e o acréscimo segue sendo cobrado.

Desde então várias empresas têm ajuizado ações questionando a permanência da exigência do acréscimo, e a boa notícia é que o Poder Judiciário está – aparentemente – do lado dos contribuintes nessa briga, tendo sido concedidas liminares em vários estados da Federação.

Nós, do De Paula e Nadruz Advogados e Consultores, temos tido êxito na condução de casos semelhantes, e nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca da questão.

Tags: FGTS

Categoria: Direito Trabalhista

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